Filha do ex-presidente, coronel Lima e a mulher de Lima vão responder pelo crime. MPF diz que dinheiro de propina de Angra 3 foi gasto para reformar casa de Maristela Temer.
O juiz Diego Paes Moreira, titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou nesta quinta-feira (4) a denúncia feita pela força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), a filha dele Maristela Temer, o coronel João Batista Lima Filho e a mulher de Lima, Maria Rita Fratezi.
Com a decisão, os quatro agora se tornam réus em uma ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro.
O MPF denunciou os quatro na terça-feira (2).
A suspeita dos procuradores é que a reforma da casa da Maristela Temer
foi financiada com dinheiro desviado das obras da usina nuclear de Angra
3.
A denúncia é desdobramento do chamado inquérito dos portos, que
investigou se Temer tinha favorecido empresas do setor portuário com a
edição de um decreto. Ela ocorreu 12 dias após o ex-presidente ser preso pela Lava Jato do Rio. Ele foi solto no dia 25 de março após decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O caso estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi remetido para São
Paulo em janeiro, quando Temer deixou a Presidência e perdeu o foro
privilegiado.
A casa de Maristela Temer tem 350 m² e fica no Alto de Pinheiros, um
dos bairros mais valorizados da capital paulista. Em 2014, o imóvel
passou por uma grande reforma.
Defesa nega os crimes
Por ocasião da denúncia, o criminalista Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a acusação era "descabida".
"Michel Temer agora é acusado pela suposta prática de lavagem, em razão
de reforma efetuada na casa de uma de suas filhas. Curioso é que, nos
autos do chamado inquérito do decreto dos Portos, que tramitou perante o
STF, dizia-se que o dinheiro utilizado na reforma teria sido fruto de
pagamento feito por determinado delator, que nenhuma relação tem com a
Eletronuclear. Aliás, esta nem mesmo foi mencionada durante a tramitação
daquele inquérito, não se podendo saber por que a delação que a ela se
refere foi inserida naqueles autos.
Quando surgiu a “operação descontaminação”, porém, lá estava a história
da lavagem por meio da reforma da casa, agora associada a pagamento que
teria sido efetuado por delator que foi contratado pela Eletronuclear.
Apesar disso, nenhuma das denúncias oferecidas depois pelo MPF/RJ
imputou esses fatos, que, agora, surgem na acusação formulada pelo
MPF/SP. Por esta última versão, o dinheiro teria ligação com a
Eletronuclear.
Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja
originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer
outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter
praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado.
A acusação hoje feita, além de absolutamente descabida e contraditória,
também expressa a crueldade de quem, para persegui-lo, não se peja de
envolver a filha dele, atingindo-o assim de forma ainda mais vil", diz a
nota.
Em nota, o advogado Fernando Castelo Branco, que defende Maristela
Temer, disse que "com o respeito devido ao Ministério Público Federal,
não houve preocupação em se verificar a veracidade dos fatos,
inteiramente refletida nos esclarecimentos já prestados por ela quando
ouvida perante a autoridade policial. A origem dos valores utilizados
para a reforma de sua residência é lícita e Maristela Temer jamais
participou de qualquer conduta voltada à lavagem de dinheiro".
Os advogados Cristiano Benzota e Mauricio Leite, que defendem o coronel
Lima e a mulher dele, Maria Rita Fratezi, informaram que "chama a
atenção pela precipitação a apresentação de denúncias pelo Ministério
Público Federal, seja no caso do Rio de Janeiro, seja no caso de São
Paulo, tendo em vista que os autos da investigação do inquérito dos
portos e seus desdobramentos ficaram por mais de quarenta dias com a
Procuradoria Geral da República, que, mesmo após extensa avaliação, os
remeteu para a primeira instância para que fossem instaurados inquéritos
policiais, o que demonstra a inexistência de provas dos supostos crimes
e, quando muito, apenas a necessidade de continuidade das
investigações, que sequer foram realizadas".
Fonte: G1